PORTARIA SECEX Nº 340, DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 46, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:

Tipo da CotaCLASSIFICAÇÃO NCMDESCRIÇÃO NCMCONTINGENTETARIFA INTRACOTA
09.44100207.14.11Peitos15.050 toneladas, por ano, para a União Europeia0%
09.44100207.14.12Coxas com sobrecoxas
09.44100207.14.13Asas
09.44100207.14.19Outros
09.44100207.14.21Outros
09.44100207.14.22Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
09.44100207.14.23Coxas com sobrecoxas
09.44100207.14.24Carne mecanicamente separada
09.44100207.14.29Outros
09.44100207.14.31Fígados
09.44100207.14.32Moelas
09.44100207.14.33Corações
09.44100207.14.34Pés e patas
09.44100207.14.39Outros
09.44200207.27.00Carnes de peruas/perus, em pedaços e miudezas, congeladas4.420 toneladas, por ano, para a União Europeia.0%

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

TATIANA PRAZERES

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn