PORTARIA SECEX Nº 343, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, Força-Tarefa para implementação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, dos tratamentos administrativos de responsabilidade dos órgãos intervenientes na importação no que tange à migração das operações para o Novo Processo de Importação – NPI do Portal Único de Comércio Exterior.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2° A Força-Tarefa de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – Alexandre Barbosa Paranhos, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio – CGFC/DPFAC;

II- Márcia de Souza Pontes, lotada e em exercício na Coordenação de Importação, da Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Operações de Comércio Exterior – Coimp/CGOP/Decex; e

III – Juliana Gondim Guimarães Macieira, lotada e em exercício na Coimp/CGOP/Decex.

§ 1º Os membros designados serão acrescidos à força de trabalho da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior do Departamento de Operações de Comércio Exterior – CGIS/Decex para o desempenho das atribuições previstas nos incisos IV e XI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.

§ 2° A Coordenação, Secretaria-Executiva e apoio administrativo da Força-Tarefa serão realizados pela CGIS/Decex.

§ 3º Os Diretores dos Departamentos de Operações de Comércio Exterior e de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio deverão comunicar ao Coordenador da Força-Tarefa o percentual da carga horária de cada membro referido no caput a ser dedicado às atividades da Força-Tarefa, respeitado o limite mínimo de 50%.

§ 4º Os membros referidos no caput deverão ser habilitados nos módulos do Siscomex sob gestão da Secex de modo a estarem aptos a exercer atividades atribuídas à Força-Tarefa, observados os procedimentos de habilitação estabelecidos na Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

§ 5º A atuação dos membros da Força-Tarefa se dará em consonância com as prioridades estabelecidas pela Secex no projeto de implementação do NPI do Portal Único de Comércio Exterior.

§ 6° A instituição da Força-Tarefa não implica alteração da lotação ou do exercício dos servidores para ela designados, bem como não altera as obrigações dos gestores imediatos dos referidos servidores quanto ao controle de frequência e ao acompanhamento dos Planos de Trabalho vinculados ao Programa de Gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC.

Art. 3° A Força-Tarefa de que trata o art. 1° realizará reuniões de trabalho, em caráter ordinário, semanalmente, ou em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador, sempre que necessário.

§ 1° As reuniões de trabalho da Força-Tarefa independerão de quórum mínimo para serem realizadas.

§ 2° A participação na Força-Tarefa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º A Força-Tarefa de que trata o art. 1º vigorará até o dia 31 de dezembro de 2025 ou até que seja finalizada a adesão dos órgãos intervenientes ao NPI do Portal Único de Comércio Exterior, o que ocorrer primeiro.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN

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