RESOLUÇÃO GECEX Nº 632, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº Ex
8708.99.90379

ANEXO II

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
8708.99.90382Conjunto transmissão e eixo traseiro estrutural para tratores agrícolas de até 74,6 kW de potência máxima, 3650 kg de massa máxima, velocidade máxima de até 40 km /h e rotação máxima de motor de até 2800 rpm, de peso máximo maior ou igual a 687 kg, mas menor ou igual a 735 kg, de comprimento máximo de 1659 mm do flange de acoplamento ao motor até o eixo de saída da TDP, de largura máxima entre flanges do eixo traseiro de 1540 mm ou 1242 mm, com transmissão de cambio parcialmente sincronizado de 24 marchas à frente e 24 à ré, com reversor sincronizado e 2 alavancas de cambio laterais, com eixo traseiro diferencial de bloqueio mecânico, com eixo de tomada de potência central para tração auxiliar dianteira (4WD), com eixo de tomada de potência traseira (TDP) de acionamento mecânico de 3 velocidades, 540 rpm @ 2400 rpm no motor (Normal), 540 E rpm @2200 rpm no motor (Econômica) e com sentido de giro sincronizado com o deslocamento da máquina (Proporcional), de potência máxima igual a 67,1 kW, com redutores de rodas epicicloidais, com levantador hidráulico traseiro de capacidade igual a 26 kN e preparação para instalação de cilindros auxiliares que elevam a capacidade para até 32 kN.

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