Solução de Consulta nº 4.029 – SRRF04/Disit, de 8 de agosto de 2024

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

BENEFÍCIOS FISCAIS PRÓPRIOS DO ADQUIRENTE. FRUIÇÃO PELO IMPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE.

Os benefícios fiscais concernentes ao Imposto de Importação, ao IPI vinculado à importação, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves, aplicam-se apenas nas operações em que o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário daqueles veículos, ou oficina credenciada, por ele previamente contratada, para a prestação dos referidos serviços.

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