ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 4, DE 9 DE agosto DE 2024

Revoga o ADE ALF/VIT nº 2, de 12 de fevereiro de 1999, que autorizou o estabelecimento que especifica a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Redex.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020; e o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001; tendo em vista o que consta no Processo nº 12466.001925/98-49, declara:

Art. 1º Fica revogado o ADE ALF/VIT nº 2, de 12 de fevereiro de 1999, publicado na Seção 1 do DOU, de 22/02/1999, que autorizou a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Redex, a então instalação portuária de uso público, com área de 7.741,25 m², localizada dentro da área do Porto Organizado de Vitória, Estrada de Capuaba, s/n, Vila Velha – ES, administrada pela empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda, estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 27.745.124/0002-33, em decorrência do encerramento do contrato de arrendamento ASSJUR nº 21/89 e termos aditivos, firmado entre a Companhia Docas do Espírito Santo Codesa, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, e a Polimodal Transportes e Serviços Ltda.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

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