Ato Declaratório Executivo nº 26, de 9 de agosto de 2024

Declara desalfandegada instalação portuária localizada no Porto de Paranaguá/PR.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e pelo § 3º do art. 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e de acordo com o que consta do processo nº 10907.000557/96-51, declara:

Art. 1º Fica desalfandegada, a pedido, o Terminal de Líquidos a Granel, localizado no Porto de Paranaguá e administrado pela União/Vopak Armazéns Gerais Ltda., CNPJ 77.632.644/0001-27.

Art. 2º A administradora do recinto desalfandegado e a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá deverão observar as restrições e adotar os procedimentos previstos nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nº 20, de 28 de maio de 2009 e SRRF09 nº 4, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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