ACÓRDÃO Nº 475/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.023196/2023-07

2. Interessado: N.E.W.S. Logistics Ltda.

3. Relator: Lima Filho

4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia apresentada pela empresa N.E.W.S. Logistics – EIRELI (SEI nº 2127396) sobre possível prática abusiva realizada por Armadores e Armazéns na cobrança de demurrage/sobre-estadia de contêineres e armazenagem de mercadorias, quando do processo de importação,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. não conhecer da Denuncia formulada pela empresa N.E.W.S. Logistics – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.376.443/0001-20, uma vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade, mormente, no que concernem a autoria e a materialidade;

5.2. no mérito, deferir o pedido de sigilo das investigações tendo em vistas seus interesses comerciais e o receio de retaliações; e indeferir o pedido de revisão ou edição de normativa, porquanto a regulamentação sobre o tema atende ao interesse público, pois as Resoluções ANTAQ de nºs 72/2022 e 109/2023 juntamente com a novel Resolução nº 112/2024, que altera as Resoluções nº 62/2021 e 75/2022, respectivamente nos artigos 30, inciso IX, e, art. 33, inciso XLI, são suficientes para atender e inibir as ações dos infratores;

5.3. cientificar a N.E.W.S. Logistics – EIRELI, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão; e

5.4. arquivar os presentes autos.

6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

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