ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Descredenciamento de perito junto à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:

Art. 1° DESCREDENCIADO o perito abaixo identificado, a pedido, nos termos do requerimento apresentado em 07 de agosto de 2024 e juntado ao respectivo processo, cujo credenciamento havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo ALF/COR nº 6, de 14/06/2023, publicado na Seção 1 do DOU de 15/06/2023, para a atuação nas localidades de jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período compreendido entre 15/06/2023 a 14/06/2025.

Especialidade: Mensuração de Granéis
NomeCPFProcesso
MARCO AURELIO HESSMANNxxx.118.569-xx10265.146672/2023-16

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE

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