DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL – HTI Nº 5, de 28 de agosto de 2024

Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional

Interessado: BRASKEM S.A.

Processo nº 50300.000944/2024-56

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50300.000944/2024-56, resolve:

Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado – TUP, localizado na Praia do Pontal da Barra nº 5.260, Bairro Pontal da Barra, Maceió, AL, atualmente operado pela empresa BRASKEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.150.391/0001-70, com sede na Rua Eteno nº 1.561, Polo Industrial de Camaçari, BA, em face ao atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão nº 101/2015-ANTAQ, celebrado em 18 de dezembro de 2015.

RENILDO BARROS

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