EDITAL DRF/NIU Nº 1/2024

Comunicação de Mercadoria em Situação de Abandono DRF/NIU Nº 1/2024

Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).

No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI, CNPJ 10.718.640/0002-76, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 131905190005028, 131905200423617, 131905183180960, 131905193155209, DTAs nº 19/0454157-4, 19/0399077-4, 19/0420275-3 e 19/0420388-1, depositadas no Recinto Alfandegado TMM TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.

INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês nº 13113.273077/2024-57, nº 13113.275771/2024-17, nº 13113-275809/2024-43 e nº 13113.275836/2024-16, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.

Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.

O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.

Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.

Para orientação, favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.

NILSON REZENDE DOS SANTOS

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

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