ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 53, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do Ato Declaratório ALF/BSB Nº 9/2024.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 17, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, e ainda no artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, declara:

Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal de 29 de agosto de 2024, referente ao Processo Nº 10265.300182/2023-63, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de produtos do setor automotivo fabricados no México que foi aberto por meio do Ato Declaratório ALF/BSB Nº 9/2024.

Art. 2º Desqualificada a origem da totalidade dos produtos fabricados pela empresa ZF SUSPENSION TECHNOLOGY GUADALAJARA, S.A. DE C.V., importados para o Brasil pela empresa HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., CNPJ 01.192.333/0013-66, classificados no código NCM 8708.80.00 Sistemas de suspensão e suas partes, incluindo os amortecedores de suspensão, e amparados pelos certificados de origem relacionados no Anexo Único, em razão do não cumprimento das regras de origem previstas no Acordo de Complementação Econômica nº 55.

Art. 3º Fica denegado o tratamento tarifário preferencial para o desembaraço aduaneiro de novas importações de produtos idênticos do mesmo fabricante, nos termos previstos nos artigos 24, 25, inciso II e parágrafo 2º, e 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.864/2018, bem como no artigo 26, parágrafos 5 e 6, do Regime de Origem do ACE 55.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

ANEXO ÚNICO

Certificado de origemCertificado de origem
MX123ACE219999002070MX123ACE219999010350
MX123ACE209999004100MX123ACE219999010420
MX123ACE209999004490MX123ACE219999010430
MX123ACE209999004500MX123ACE219999012420
MX123ACE209999008590MX123ACE219999017490
MX123ACE209999015180MX123ACE219999017540
MX123ACE209999023290MX123ACE219999017560
MX123ACE209999025400MX123ACE219999018630
MX123ACE209999030580MX123ACE219999020390
MX123ACE211931100720MX123ACE219999025910
MX123ACE211931100730MX123ACE219999036190
MX123ACE211931101100MX123ACE219999037460
MX123ACE212235100090MX123ACE219999040040
MX123ACE212235100270MX123ACE220001103600
MX123ACE219999001630MX123ACE220002424700
MX123ACE219999007370MX123ACE222540100110
MX123ACE219999008060MX123ACE209999025430

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