ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 16, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de desembarque e despacho aduaneiro de importação de gás natural liquefeito a granel de unidade de produção na modalidade de transbordo.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.262547/2024-57, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:

Art. 1º. Fica a empresa UTE GNA II Geração de Energia S.A., pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento Fazenda Saco D’Antas, Distrito Industrial, CEP 28.200-000, São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.514.652/0001-40, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao desembarque e despacho aduaneiro de importação de gás natural liquefeito a granel, em Floating Storage Regasification Unit (FSRU) que integra o Terminal GNL da empresa GNA e os navios-tanque “Gaseiros” que atracarão a contrabordo nas coordenadas geográficas: latitude 21º 50′ 2.004″ (S) e longitude 40º 59′ 28.626″ (W) ou latitude 21º 50′ 6.876″ (S) e longitude 40º 59′ 26.243″ (W), ou latitude 21º 50′ 10.942″ (S) e longitude 40º 59′ 42.275″, ou latitude 21º 50′ 4.113″ (S) e longitude 40º 59′ 42.180″ (W) na modalidade de transbordo, prevista no art. 10  da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º. Estão autorizadas por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas importações de gás natural liquefeito a granel, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:

a) UTE GNA II Geração de Energia S.A – CNPJ 23.514.652/0002-20, Fazenda Saco D’Antas, Distrito Industrial, CEP 28.200-000, São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro;

Art. 3º Os procedimentos simplificados para os desembarques e despachos aduaneiros de importação de gás natural liquefeito a granel deverão ser processados conforme disposto no art. 10 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDES PIMENTEL

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