ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/sÃO PAULO Nº 24, de 12 DE SETEMBRO DE 2024

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, declara:

Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir.

§ 1º Tal inscrição se dá por força da concessão de tutela de urgência nos autos do processo número o 5015997-09.2024.4.03.6100, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, na Justiça Federal de Primeiro Grau.

§ 2º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

§ 3º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.

NOMECPF AnonimizadoPROCESSO
MARCO ANTONIO DA SILVA***.600.638-**13032.598756/2024-36

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCIANA TENERELLI ALVAREZ

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