EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 82, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.

Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária – TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.

Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.

A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.

NOMECPFTECATNº DO AUTO (RPF)PROCESSO AI
SHUBHAM VASHISTXXX.019.871-XX081760022019256TECAT010817600.2024.0020810814.721771/2024-07
FILIP KOSTICXXX.176.341-XX081760022018609TECAT010817600.2024.0024710814.721887/2024-38

SILVIA SAYURI HINUY

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