ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 62, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 10/03/2016, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 09, de 09/03/2017

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 35, §3º, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.724398/2016-29, declara:

Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 10/03/2016, publicado no D.O.U. de 15/03/2016 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 09, de 09/03/2017, publicado no D.O.U. de 15/03/2017, tendo em vista a substituição da titularidade da administração da Instalação Portuária de Uso Público então administrada por ELEVAÇÕES PORTUÁRIAS S/A, CNPJ nº 25.278.404/0001-72, código Siscomex nº 8.93.13.11-9, e publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo de alfandegamento em nome do novo titular.

Art. 2º. Fica o recinto submetido às disposições do art. 3º, §2º, da Portaria COANA nº 112, de 22 de dezembro 2022.

Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos solicitar ao setor competente a desativação do respectivo código do Recinto no Siscomex.

Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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