PORTARIA COGEA Nº 49, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, e o art. 80, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A sétima linha da tabela “UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS” do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Compras Internacionais e ViajantesSRRF06

Art. 2º A tabela “UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS TEMAS” do Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 2023, passa a vigorar acrescida da última linha a seguir:

Despacho Aduaneiro de Importação e ExportaçãoCoana

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn