ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 31, DE 13 DE SETEMBRO DE2024

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, DECLARA:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de março de 2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m 2 , administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição nº IMB A11-016/2024, celebrado com a autoridade portuária, em 24 de março de 2024.” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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