EDITAL DRF/NIU Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO

Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).

No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa CTP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.245.725/0002-78, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 132105190766644, BL Nº HDMUCANM28769300 e respectiva DTA nº 21/0379463-4, depositadas no Recinto Alfandegado TMM TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.

INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê nº 13113.277533/2024-38, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.

Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.

O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.

Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.

Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.

NILSON REZENDE DOS SANTOS

Auditor-Fiscal

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