RESOLUÇÃO GECEX Nº 641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 15/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, incisos IV e V da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 15/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação por ocasião de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
0712.90.10Alho em pó90712.90.10SUPRIMIDO
0712.90.20Alho9
0712.90.90Outros90712.90.90Outros9

Art. 2º Fica excluído o código NCM 0712.90.10 do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Art. 3º Fica incluído o código tarifário da NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

NCMDESCRIÇÃOTEC (%)ANEXO IIICMC 08/22 (%)ALÍQUOTA APLICADA (%)
0712.90.20Alho99

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn