RESOLUÇÃO GECEX Nº 638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024 e da Resolução Gecex nº 604, de 13 de junho de 2024.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2023, e o deliberado em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1983/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001989/2024-95), o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), objeto dos Processos SEI nº 19971.001190/2024-17 (Versão Pública) e nº 19972.001102/2024-69 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024, a qual esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″ para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.

Art. 2º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1984/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001989/2024-95), o pedido de reconsideração apresentado pela Sunset Tires Corporation Limited, objeto do Processos SEI nº 19971.001191/2024-53 (Versão Restrita), em face da Resolução Gecex nº 583, de 29 de abril de 2024, a qual esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″ para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.

Art. 3º Fica indeferido integralmente, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1930/2024/MDIC (Processo SEI nº 19972.001901/2024-35), o pedido de reconsideração apresentado pelo Grupo Blue Sail, objeto dos Processos SEI nº 19971.001515/2024-53 (Versão Restrita) e nº 19971.001514/2024-17 (Versão Confidencial), em face da Resolução Gecex nº 604, de 13 de junho de 2024, que deferiu, parcialmente, o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas do Grupo Blue Sail relativos à Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, originárias da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM nº 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

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