ACÓRDÃO Nº 589-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016933/2019-21

2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

3. Relatora: Flávia Takafashi

3.1. Revisor: Eduardo Nery

4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, de titularidade da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. dar por cumprido o item I, alínea “a”, e item “II” do Acórdão nº 773-2021-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ determinou à Superintendência de Outorgas (SOG) a quantificação do desequilíbrio econômico-financeiro ocasionado no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, em função dos investimentos realizados pela arrendatária do Porto Organizado de Santos, Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., para atendimento à determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Intimação nº 59/2014-002, atinente à construção de um prédio administrativo e um estacionamento em apoio àquela Autoridade Aduaneira;

5.2. considerar, para a análise global do EVTEA – já computando o evento desequilibrador do Contrato – o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 7.173.000,01 (sete milhões, cento e setenta e três mil reais e um centavo), data-base em dez/2016, considerando as instalações destinadas à RFB, mais a edificação geral;

5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

5.4. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e

5.5. cientificar a empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

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