ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Credencia o recinto que menciona a operar o regime especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10200.721323/2024-13, declara:

Art. 1º Credenciada, a título precário, para operar no regime especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, a instalação portuária denominada Terminais Fluviais do Brasil, localizada na rua Carlos Henrique Mohering nº 1.300, Jauari II, no município de Itacoatiara/AM, administrada pela TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 11.389.394/0002-19, a qual está alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 14, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 2º A armazenagem no regime aplica-se para combustíveis líquidos derivados de petróleo e biocombustíveis.

Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este credenciamento poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO

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