RESOLUÇÃO-RE Nº 3.600, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando que até a presente data foi constatada a não regularização de produtos na Anvisa e a não comprovação da eficácia e segurança do produto fenol (CAS 108-95-2) para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, de forma preventiva, resolve:

Art. 1º Proibir a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol (CAS 108-95-2) em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

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