ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Declara alfandegado o Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado no município de Bonfim-RR.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso V, 31, inciso I, e 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 10245.000896/95-14, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o Ponto de Fronteira de Bonfim, posição georreferenciada com latitude 3.380562 e longitude -59.816985, localizado na Rodovia BR 401, nas proximidades do Rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima.

Art. 2º No ponto de fronteira alfandegado estão autorizadas as seguintes operações:

I – entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior ou a ele destinado;

II – carga, descarga (somente no interesse da fiscalização aduaneira), transbordo, baldeação, redestinação, passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III – despacho aduaneiro de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV – conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V – despacho aduaneiro de mercadorias em outros regimes especiais, na importação ou na exportação, observando-se a legislação específica;

VI – despacho aduaneiro de importação, inclusive no regime fiscal de Área de Livre Comércio de Bonfim (ALCB) ou da Amazônia Ocidental;

VII – despacho aduaneiro de exportação;

VIII – despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;

IX – despacho aduaneiro de internação de mercadorias que estejam saindo da ALCB;

X – embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados; e

XI – embarque de viajantes que estejam saindo da ALCB.

Parágrafo único. As referidas operações estão autorizadas desde que ocorram com a transposição pelo ponto de fronteira ou sejam realizadas por importadores ou exportadores domiciliados no município de Bonfim.

Art. 3º As operações autorizadas relacionadas a despacho aduaneiro de mercadorias serão realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), e das 14:00 (catorze horas) às 17:00h (dezoito horas).

Art. 4º O horário de expediente do recinto para atendimento e trânsito de viajantes será das 07:00h (sete horas) às 19:00h (dezenove horas), diariamente.

Art. 5º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código nº 2.62.19.01-8 ao ponto de fronteira alfandegado, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bonfim/RR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 3 de agosto de 2011.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO

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