ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CBA Nº 12, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Aplica a pena de perdimento de mercadorias, veículos e às moedas objeto dos processos que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 104 e 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976, suas alterações e regulamentos, DECLARA:

Art. 1º Findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.

Art. 2º Aplicada a pena de perdimento aos veículos, mercadorias e às moedas objeto dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CBA Nº 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

SEQPROCESSOAUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO N°
0110265.301762/2024-590130100-143222/2024

GELSON JOSE SCHWENDLER

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