ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 82, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Aplica a sanção administrativa de cassação da habilitação como interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO DECEX/SPO, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11850.720007/2019-75 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e com fundamento no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:

Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ 02.743.895/0001-80, com base no art. 76, inciso III, alínea “d”, da Lei n.º 10.833/2003.

Art. 2º É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

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