ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo mediante transbordo em área marítima autorizada.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.297579/2024-73, declara:

Art. 1º – Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, mediante transbordo em área marítima autorizada, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.

Art. 2º – Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, mediante transbordo em área marítima autorizada, à pessoa jurídica EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, CNPJ nº 04.028.583/0001-10, localizada na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º – O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:

– FPSO BACALHAU, jazidas unitizadas dos campos Bacalhau e Bacalhau Norte, Bacia de Santos (SP), Latitude 25° 28,56′ (S) e Longitude 043° 56,34′ (W).

Art. 4º – Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em área marítima autorizada, localizada nas instalações do Terminal de Petróleo (T- Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), sob as coordenadas: Latitude 21° 48,34′(S) e Longitude 040° 58,76′(W)

Art. 5º – A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, a filial inscrita no CNPJ nº 04.028.583/0011-91 e estabelecida na Rua José Clemente Pereira nº 128, sala – Parte G, bairro Campo Grande, Município de Santos (SP).

Art. 6º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 7º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn