ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 12, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Credencia o recinto que menciona a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na modalidade de importação e de exportação, na atividade de armazenagem.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.118432/2024-15, declara:

Art. 1º Fica credenciada, a título precário, a instalação portuária composta de oito tanques cilíndricos verticais destinados a armazenagem de granéis líquidos de petróleo e seus derivados e biocombustíveis, administrada pela empresa REFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 40.180.943/0001-68, localizada Rua Quixito, nº 1, Bairro Vila Buriti, Distrito Industrial, em Manaus/AM, alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 9, de 9 de agosto de 2024, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na modalidade de importação e de exportação (na modalidade de regime comum), na atividade de armazenagem.

Art. 2º O controle da operação do regime concedido será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus.

Art. 3º O credenciamento concedido poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO

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