ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de 04/02/2019, publicado no D.O.U. de 08/02/2019

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.000959/2009-71, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 06/07/2038, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, Avenida Bento Pedro da Costa, 67 – Jardim Conceiçãozinha – Guarujá/SP, administrada por TEAG – TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO GUARUJÁ LTDA., CNPJ sob o nº 04.721.589/0001-78, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,972181 e longitude -46,284553, com área total de 19.650,20 m², compreendendo Armazém 03, Armazém 04, Torre da Balança TEAG, transportador aéreo de correia entre balança de fluxo e píer, transportador aéreo de correia no píer e alimentação do shiploader, transportador subterrâneo de correia dos armazéns, transportador subterrâneo de correia entre balança de fluxo e armazém, píer de atracação, ponte de acesso e blocos de amarração, parte da área arrendada por meio do Contrato de Arrendamento PRES/039.1996, firmado com a União em 30 de setembro de 1996, e os respectivos termos aditivos.

Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à armazenagem e movimentação de granéis sólidos de origem vegetal destinados à exportação.

Art. 3º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.33-0 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal dispensado da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva (escâner) e de escritório para uso da fiscalização da RFB.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de 04/02/2019, publicado no Diário Oficial da União de 08/02/2019.

Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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