ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 72, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.579834/2023-12, resolve:

UL OrigemRA OrigemOrigemUL DestinoRA DestinoDestino
0817600ALF/GRU8911101Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A0817900ALF/SPO8943209Lachmann Terminais Ltda.
0817700ALF/VCP8921101Aeroportos Brasil – Viracopos S/A
0817800ALF/STS8931304Termares
8931305Transbrasa
8931318Ecoporto Santos – Pátio 1
8931339Ecoporto Santos – Pátio 2
8931345Ecoporto Santos – Pátio 3
8931356Santos Brasil Participações S.A.
8931359Brasil Terminal Portuário S.A.
8931404Embraport
8933202Eudmarco S.A.
8933203Santos Brasil Logística S.A. (Guarujá)
8933204Santos Brasil Logística S.A. (Santos)
8933206Deicmar S.A.

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário o depositário LACHMANN TERMINAIS LTDA., CNPJ nº 21.613.553/0001-90, tendo como transportadora ASA EXPRESS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.291.275/0001-53, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a transportadora ASA EXPRESS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.291.275/0001-53, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir o depositário LACHMANN TERMINAIS LTDA., CNPJ nº 21.613.553/0001-90, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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