ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 27, DE 9 de OUTUBRO DE 2024

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721749/2024-59, declara:

Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa PGL COURIER AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA, com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.182.687/0001-24, na modalidade comum, para promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela Concessionária do Aeroporto Gruairport, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º À empresa ora habilitada permanece atribuído o código de identificação “PGL” e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/09/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

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