PORTARIA SRRF07 Nº 885, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Compartilha competências entre Unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9° da Portaria RFB n° 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:

I. A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ – ALF/RJO;

II. A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ – ALF/IGI;

III. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ – DRF/VRA;

IV. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ – DRF/NIT; e

V. A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ – IRF/MCE.

§ 1º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do(a) respectivo(a) Delegado(a):

I. A organização e o planejamento da execução das atividades relacionadas no caput deste artigo, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados; e

II. A execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.

§ 2º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO, a qual será a unidade de análise fiscal.

§ 3º A ALF/RJO deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades a que se refere este artigo.

Art. 2º Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do art. 315 e no art. 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:

I. A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória/ES – ALF/VIT;

II. A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes/RJ – IRF/CGZ.

§ 1º Compete ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/VIT, sob gestão do(a) respectivo(a) Delegado(a):

I. A organização e o planejamento da execução das atividades relacionadas no caput deste artigo, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados; e

II. A execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.

§ 2º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/VIT, a qual será a unidade de análise fiscal.

§ 3º A ALF/VIT deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades a que se refere este artigo.

Art. 2º As Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes citadas nesta Portaria deverão manter canal permanente de comunicação, com a utilização dos meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.

Art. 3º As competências e atribuições previstas nesta Portaria poderão ser executadas por servidores em exercício em quaisquer das unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites jurisdicionais de compartilhamento previstos nos arts. 1° e 2° e os limites previstos nos atos internos das unidades locais que versem sobre atribuição e de delegação de competência.

Art. 4º As unidades locais listadas nos arts. 1º e 2º deverão publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria, os atos normativos necessários à gestão e organização das atividades compartilhadas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF07 n° 887, de 09 de outubro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTos

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