Anvisa publica lista das primeiras empresas certificadas no Programa OEA-Integrado

Programa tem o objetivo de agilizar o fluxo de comércio internacional. Saiba mais.

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/7), a listagem das primeiras empresas certificadas no Programa OEA-Anvisa.

Até o momento, a Agência recebeu 24 pedidos de certificação para as categorias de medicamentos, dispositivos médicos e alimentos. As empresas certificadas terão direito aos benefícios estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 845, de 22 de fevereiro de 2024, tais como:

  • Redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da RDC 228, de 23 de maio de 2018.
  • Priorização da análise dos processos de importação.
  • Priorização na inspeção das cargas selecionadas para esse procedimento.
  • Designação de ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Anvisa.

 Quanto às empresas que tiveram seus pedidos indeferidos, os principais motivos foram:

  • Instrução processual equivocada – petição Solicita da certificação para CNPJ diferente do indicado no formulário.
  • Ausência de Certificado OEA de segurança e conformidade.
  • CNPJ da petição da certificação OEA sem Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou Armazenagem e Distribuição da Anvisa para as categorias de medicamentos e/ou dispositivos médico
  • CNPJ da petição de certificação sem importações nos últimos 12 meses.

Essas empresas poderão solicitar nova certificação quando cumprirem com todos os requisitos de admissibilidade.

Saiba mais

O Programa OEA é uma ferramenta de facilitação do comércio, gerida, no Brasil, pela Receita Federal. O Operador Econômico Autorizado é definido como um parceiro estratégico da Receita Federal, que, após comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, é certificado como um operador de baixo risco e confiável, tendo direito aos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, como mais agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional. 

O Programa OEA-Anvisa é de caráter voluntário. A Agência espera que, com a adesão dos operadores ao Programa, seja alcançado um nível de conformidade cada vez maior, o que permitirá o direcionamento da força de trabalho para as atividades de maior risco sanitário.

Para saber mais sobre o Programa OEA-Integrado Anvisa, acesse o link OEA Integrado — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

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