O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, que “Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do RioGrande do Sul”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de setembro de 2024.
Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional