ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX de uso coletivo, em caráter eventual, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso da atribuição que lhe confere art. 8º, I da Portaria SRRF02 nº 97, de 10 de dezembro de 2021 e considerando, ainda, o que consta do processo digital nº 13042.110181/2025-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a pessoa jurídica NORTH STAR REFINO S/A, inscrita sob o CNPJ Nº 31.724.098/0001-53, a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) de uso coletivo, em caráter eventual, especificamente às operações de exportação de metais preciosos, em sua forma bruta ou refinada, nas dependências do estabelecimento localizado na Rodovia Arthur Bernardes, nº 850, Bairro Tapanã (Icoaraci), CEP 668525-000, no Município de Belém, Estado do Pará, na posição georreferenciada com as coordenadas “-1.3394724904289412, -48.479543214859476”, área total de 50,94 m².

Art.2º A presente habilitação é concedida a título precário, podendo ser cancelada a qualquer tempo, se constatado o descumprimento dos requisitos descritos no art. 5º da Portaria SRRF02 nº 97/2021, ou nas demais normas que regem o assunto.

Art. 3º Os pedidos de realização de despacho de exportação no recinto ora autorizado deverão ser apresentados com antecedência mínima de 24 horas, nos termos do art. 3º, §1º, da IN SRF nº 114/2001.

Art.4º O controle da operação do recinto será efetuado pela Alfândega de Belém, que poderá expedir normas operacionais adicionais com vistas ao controle fiscal.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO MARTINS MOUTINHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/bel-n-5-de-29-de-setembro-de-2025-660410182

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn