ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 3, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Aplica a sanção administrativa de cassação para operar no comércio exterior.

A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, §1º, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2020, seção 1-B, página 1, com fulcro na competência atribuída pelo art. 76, parágrafo 8º, inciso I, da lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

1. Aplicar ao operador discriminado abaixo a penalidade de CASSAÇÃO da habilitação para operar no comércio exterior, com base no art. 76, inciso III, alíneas “d” e “g”, da Lei 10.833/2003, c.c art. 735, inciso III, alínea “d”, do Decreto nº 6.759/09.

CNPJNOMEPROCESSO
31.263.249/0001-13M. M. DA CONCEICAO10108.720154/2024-52

2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.

3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE

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