ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Cancelamento de Ato Declaratório Executivo

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, DECLARA:

Art. 1º O cancelamento do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA Nº 70, de 7 de Agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União na data de 8 de Agosto de 2023, e o consequente cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em virtude de sentença publicada em 25/06/2024 no Mandado de Segurança Nº 5006015-91.2023.4.04.7000/PR, a qual revogou a liminar anteriormente concedida e denegou a segurança: CASSIO MURILO BRIGOLA, CPF nº XXX.447.059-XX, Processo nº 10906.130779/2023-41.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

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