ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 46, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 10906.302916/2025-18 resolve:

Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica STARNAV SERVIÇOS MARITIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.078.935/0001-65, para atuar como subcontratada da empresa contratada PAN MARINE DO BRASIL LTDA, CNPJ 42.519.082/0001-25, ADE DECEX/RJO n° 096 de 05/07/2023, da operadora contratante SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.456.016/0001-67, ADE n° 137 de 26/08/2024, extensivo, também, para a filial, CNPJ n° 09.078.935/0003-27 assim como ao Depósito CNPJ n° 09.078.935/0002-46 mencionados no requerimento de habilitação do referido processo digital, até a data de 31/12/2028, observando o disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, nos arts. 34 a 37 da IN RFB n° 1.781/2017, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAFAEL RODRIGUES DOLZAN

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/cta-n-46-de-21-de-agosto-de-2025-650500660

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