ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO alf/gru Nº 30, DE 9 DE DEZEMBRO DE 202

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.687737/2025-64, declara:

Art. 1º Fica a empresa SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 28.575.809/0001-60, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, edifício administrativo do Terminal de Cargas – Teca, LUC 3C01L007, inscrita no CNPJ sob o nº 28.575.809/0002-41, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º Esta habilitação é válida por um ano a contar da data da publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.

Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação “SPM”.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Emanuel Henrique Boschetti

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/gru-n-30-de-9-de-dezembro-de-2025-674486888

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