Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, resolve:
1. Aplicar ao Operador Portuário discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso II, alínea ‘a’, e § 5º, inciso I, da Lei 10.833/2003 e alterações.
| CPF/CNPJ | NOME | PROCESSO |
| 44.309.123/0001-84 | SC PORTOS OPERACÕES PORTUÁRIAS LTDA | 10909.720206/2023-84 |
2. Enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GELSON MYSKOVSKY SANTOS

