ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 7, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, resolve:

1. Aplicar ao Operador Portuário discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso II, alínea ‘a’, e § 5º, inciso I, da Lei 10.833/2003 e alterações.

CPF/CNPJNOMEPROCESSO
44.309.123/0001-84SC PORTOS OPERACÕES PORTUÁRIAS LTDA10909.720206/2023-84

2. Enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GELSON MYSKOVSKY SANTOS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/itj-n-7-de-5-de-junho-de-2025-635341237

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