Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE – ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.171856/2025-02, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e 6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETROSYNERGY LTDA, CNPJ 03.951.809/0001-97(matriz) e 03.951.809/0003-59(filial), para atuar como operadora até 05/08/2052, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A presente habilitação refere-se às operações executadas exclusivamente no Campo denominado Tabuleiro dos Martins, localizado na cidade de Maceió/AL, conforme Contrato nº 48000.003864/97-33 Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) n° 0857/2024 de 18/12/2024 a fls. 47 a 50 do Processo em referência.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO NASCIMENTO ROCHA
ANEXO
| Dossiê Digital de Atendimento nº 13083.171856/2025-02 |
| CNPJ | Área de Concessão (ANP) Campo em Exploração e Produção | Nº Contrato | Termo Final |
| 03.951.809/0001-97 | Tabuleiro dos Martins | 48000.003864/97-33 | 05/08/2052 |
| 03.951.809/0003-59 | Tabuleiro dos Martins | 48000.003864/97-33 | 05/08/2052 |

