ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, DECLARA:

Art. 1º Fica EXCLUÍDA do Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a seguir, considerando o acolhimento com efeito suspensivo do AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025810-27.2024.4.03.0000, e decisão antecipatória de mérito favorável à União, pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sendo relatora a Desembargadora Federal Adriana Pileggi.

§ 1º A decisão referida no caput, em sede de agravo, reforma a decisão proferida no Procedimento Comum n. 5003257-74.2024.4.03.6114 em trâmite na 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP que deferiu tutela de urgência para determinar à União que procedesse à inscrição da autora no Registro de Despachantes Aduaneiros, sem a exigência de aprovação do exame de qualificação técnica.

§ 2º A interessada fica reincluída no Registro de Ajudantes de Despachante.

§ 3º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.

NOMECPF AnonimizadoPROCESSO
SUELEN ISABEL LAZAROTTO***.672.919-**13032.645407/2024-11

Art. 2º Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 26, de 27 de setembro de 2024.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADALTON JOSÉ DE CASTRO

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