Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.705114/2025-81, declara:
Art. 1º – Fica a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.246.634/0001-57, situada na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58 , nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
19.246.634/0002-38 RJ Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-160.
19.246.634/0004-08 RJ Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22290-160.
Art. 3º – O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO Pioneiro de Libra Latitude – 24º 32′ 24,179″ Longitude – 42º 07′ 54,637″ – Campo de Mero
FPSO Guanabara Latitude – 24º 35′ 01,160″ Longitude – 45º 15′ 22,560″ – Campo de Mero
FPSO Sepetiba Latitude – 24º 37′ 50,932″ Longitude – 42º 15′ 52,049″ – Campo de Mero
FPSO Marechal Duque de Caxias Latitude – 24º 41′ 12,223″ Longitude – 42º 17′ 37,145″ – Campo de Mero
FPSO Alexandre de Gusmão Latitude – 24º 33′ 34,737″ Longitude – 42º 11′ 17,739″ – Campo de Mero
FPSO Almirante Barroso Latitude – 24º 35′ 33″ Longitude – 42º 34′ 02″ – Campo de Búzios
FPSO Almirante Tamandaré Latitude – 21,810323º Longitude-40,983090º – Campo de Búzios
FPSO PETROBRAS 74 (P 74) Latitude – 24º38’58.743″ Longitude – 42º 30′
51,976″ – Campo de Búzios
FPSO PETROBRAS 75 (P 75) Latitude – 24º 47′ 20″ Longitude – 42º 30′ 35″ – Campo de Búzios
FPSO PETROBRAS 76 (P 76) Latitude – 24º 41′ 20″ Longitude – 42º 30′ 21″ – Campo de Búzios
FPSO PETROBRAS 77 (P 77) Latitude – 24º 38′ 11″ Longitude – 42º 24′ 43″
Campo de Búzios
Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

