“Autoriza, a título extraordinário, a entrada e a saída do País de aeronaves estrangeiras destinadas às operações de resgastes e demais assistências, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul”.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no inciso VI do art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrada e a saída do País de aeronaves estrangeiras pelo Aeroporto Ruben Berta, na cidade de Uruguaiana-RS; e pelo Aeródromo da Base Aérea de Santa Maria, na cidade de Santa Maria-RS, destinadas às operações de resgastes e demais medidas assistenciais, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, a título extraordinário e pelo prazo de vigência do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 (e alterações).
Art. 2º Os aeroportos mencionados no art. 1º ficam sob jurisdição aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS, que exercerá o controle aduaneiro nos locais, no referido período.
Art. 3º As informações relativas a eventuais entradas e saídas do País de aeronaves estrangeiras pelos aeródromos citados devem ser enviadas, previamente, para o seguinte endereço de correio eletrônico, para fins de planejamento e execução das medidas necessárias ao controle aduaneiro: alfuruguaiana@rfb.gov.br .
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JUNIOR
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