ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 6, DE 22 DE agosto DE 2024

Autoriza a administradora do recinto alfandegado que especifica a usar o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro para a transferência de carga marítima com tratamento pátio no local de origem, nas condições que estabelece, no âmbito da jurisdição da ALF/VIT.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13113.254684/2023-37, instruído com base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, alterada pela Portaria ALF/VIT nº 8, de 19 de dezembro de 2023, e Portaria ALF/VIT nº 4, de 15 de maio de 2024, DECLARA:

Art. 1º Fica a instalação portuária alfandegada, administrada pela Companhia Portuária de Vila Velha – CPVV, inscrita no CNPJ sob o nº 39.826.482/0001-79, cadastrada na tabela de recintos aduaneiros do Siscomex sob o código 7951411, localizada na Estrada de Capuaba, s/n, Aribiri, Vila Velha – ES, CEP 29119-060, autorizada a usar, na condição de titular da declaração e beneficiária do regime especial, o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro nas Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTAs) de entrada comum, registradas com fins de transferir, para o recinto que administra, as cargas que tenham tratamento pátio em instalações portuárias alfandegadas de descarga, localizadas no estado do Espírito Santo, cujas etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” do correspondente do despacho aduaneiro ficam dispensadas de execução, no sistema Siscomex Trânsito.

Art. 2º Fica coautorizada a executar o transporte rodoviário das cargas nas operações de trânsito aduaneiro de que trata o art. 1º a empresa Transmáquina S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.863.677/0001-38.

Art. 3º A autorização para uso do procedimento simplificado e a coautorização para a execução do transporte rodoviário de que tratam os arts. 1º e 2º têm caráter precário, são válidas por tempo indeterminado e estão sujeitas a revisão ou revogação, por conveniência administrativa ou por descumprimento dos termos e requisitos fixados na Portaria ALF/VIT nº 2, de 2022, alterada pela Portaria ALF/VIT nº 8, de 2023, e Portaria ALF/VIT nº 4, de 2024, inclusive dos requisitos exigidos para a concessão da autorização e coautorização, cujo atendimento esteja sobrestado com base no art. 4º da Portaria ALF/VIT nº 2, de 2022.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

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