Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.351820/2025-06, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PERENCO PETRÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.309.027/0001-35 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 09.309.027/0003-05 e 09.309.027/0004-88 para atuar como operadora, até os termos finais, consignados no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 130, de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
| ÁREA DE CONCESSÃO – Bloco/Campo | Nº DO CONTRATO (ANP) | TERMO FINAL |
| Campo de Bagre | 48000.003726/97-08 | 31/12/2040 |
| Campo de Carapeba | 48000.003711/97-22 | 31/12/2040 |
| Campo de Cherne | 48000.003727/97-62 | 31/12/2040 |
| Campo de Pargo | 48000.003712/97-95 | 31/12/2040 |
| Campo de Vermelho | 48000.003713/97-58 | 31/12/2040 |

