Inclui no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF, estabelecimentos de Pessoa Jurídica já habilitada a este Regime.
O DELEGADO DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.801504/2024-08, declara:
Art. 1º Ficam incluídos os estabelecimentos CNPJ nº 45.990.181/0017-46, nº 45.990.181/0018-27 e nº 45.990.181/0032-85 da empresa ROBERT BOSCH LIMITADA, no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008. A empresa citada encontra-se já habilitada ao regime pelo ADE SRRF08 nº 56/2006, publicado no DOU de 31/07/2006, processo nº 10831.005814/2005-24.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º A habilitação a que se refere este Ato Declaratório é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Poderá ainda a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

