Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial.
O DELEGADO DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e do artigo 6º, caput da IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e, ainda, o que consta no processo digital 13031.086951/2025-17, declara:
Art. 1º Fica a empresa KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA, por meio do estabelecimento CNPJ 02.336.124/0018-16, localizado na Rodovia BR-040 Km. 631 nº 27920 – Letra D, na cidade de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, habilitada, em caráter precário, a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial, normatizado pela IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS – Importação e da COFINS – Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins; pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

