Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022,
no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que
consta no processo digital nº 13032.542692/2024-19, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa BOSTON ELECTROMETALLURGICAL CORPORATION BRASIL
LTDA, por meio do estabelecimento CNPJ n° 47.397.699/0001-39, habilitada a operar o
Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução
Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de
30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR