Descredenciamento e Credenciamento de Perito, nos termos do Edital IRF/CAB nº 01/2022.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CABEDELO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, o credenciamento conferido ao perito a seguir relacionado, por meio do Ato Declaratório Executivo IRF/CAB nº 01, de 24 de outubro de 2022, publicado no DOU de 25 de outubro de 2022
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO | NOME | PROCESSO |
MENSURAÇÃO DE GRANÉIS | JOÃO PAULO ANDRADE LOPES | 13083.116893/2022-05 |
Art. 2º Credenciado para o exercício das atividades de prestação de assistência técnica para quantificação de mercadoria a granel transportada por veículo aquático, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 2022, o engenheiro de pesca a seguir relacionado:
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO | NOME | PROCESSO |
MENSURAÇÃO DE GRANÉIS | WLADINEY BARROS DE CARVALHO | 13083.116893/2022-05 |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JAÍLSON NUNES DE LIMA