ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CAB Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2024

Descredenciamento e Credenciamento de Perito, nos termos do Edital IRF/CAB nº 01/2022.

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CABEDELO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Cancelado, a pedido, o credenciamento conferido ao perito a seguir relacionado, por meio do Ato Declaratório Executivo IRF/CAB nº 01, de 24 de outubro de 2022, publicado no DOU de 25 de outubro de 2022

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃONOMEPROCESSO
MENSURAÇÃO DE GRANÉISJOÃO PAULO ANDRADE LOPES13083.116893/2022-05

Art. 2º Credenciado para o exercício das atividades de prestação de assistência técnica para quantificação de mercadoria a granel transportada por veículo aquático, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 2022, o engenheiro de pesca a seguir relacionado:

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃONOMEPROCESSO
MENSURAÇÃO DE GRANÉISWLADINEY BARROS DE CARVALHO13083.116893/2022-05

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JAÍLSON NUNES DE LIMA

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